A cada dia que passa, estás cada vez mais perto da tua candidatura ao ensino superior. Mas, antes de te candidatares, há algumas questões fundamentais a ter em conta e que podem ser indispensáveis para que a tua candidatura seja bem-sucedida. Este artigo vai ajudar-te a desvendar os mistérios dos pré-requisitos.

Primeiro de tudo precisas de saber que existem pré-requisitos de dois tipos: de aptidão e de matrícula. Encontras informação sobre ambos mais abaixo! Se preferires esclarecer uma dúvida especifica, podes sempre utilizar esta tabela e ires direto para lá!

Perguntas e Respostas - Pré-Requisitos
Como é que sei se o curso exige pré-requisitos de aptidão ou matrícula?

Depois de uma pesquisa de cursos no nosso portal, entre outras informações, a coluna de observações diz-te através das letras “PR” se o curso te obriga a realizar pré-requisitos. Se preferires, podes ainda ver os Pré-Requisitos organizados por Grupo com os respetivos cursos em baixo.

Pré-Requisitos de Aptidão: como tudo funciona?

Para te candidatares a alguns cursos, podes ter que validar aptidões de condição de natureza física, funcional, artística ou vocacional através dos pré-requisitos. Cabe às instituições de ensino superior decidir que cursos te pedem pré-requisitos e de que natureza são.

As provas das aptidões descritas acima serão realizadas antes da candidatura, em duas chamadas. Vais ter de te deslocar à instituição para a qual te pretendes candidatar e prestar estas provas. Para comprovares a aprovação neste tipo de pré-requisitos, vais ter a Ficha Pré-requisitos, que é emitida pelas instituições de ensino superior. Nesta ficha, terás um código de ativação que vai servir para, no momento da candidatura, comprovares a sua aprovação.

Estes pré-requisitos podem, dependendo da sua natureza, ser de seleção, seleção e seriação ou apenas de seriação dos candidatos.

Os resultados dos pré-requisitos de seleção são expressos em “apto” ou “não apto” no que se refere ao grupo C, grupo H, grupo I e  grupo K.

Os resultados dos pré-requisitos de seleção e seriação são expressos em “apto” e “não apto” também, mas têm uma componente adicional para quem for considerado “apto”. Esta componente adicional serve para seriação e é uma nota compreendida entre 100 e 200 pontos. Estes pré-requisitos referem-se ao grupo R, grupo S e grupo Z.

Enquanto que os pré-requisitos de seriação se expressam numa classificação de 0 a 200 pontos, podem influenciar a tua Nota de Candidatura e é referente ao grupo M.

Datas dos pré-requisitos de aptidão 2025
Inscrição para a realização da época normal dos pré-requisitos
de 4 a 23 de abril
Realização dos pré-requisitos (época normal)até 24 de junho
Comunicação da internção de realizar em época especialaté 11 de junho
Certificação dos pré-requisitos (época normal)até 8 de julho
Certificação dos pré-requisitos (época especial)até 22 de julho
Posso ir à segunda chamada das provas de aptidão se faltar à primeira?

Se precisas de pré-requisitos de aptidão, a 1ª chamada é muito importante! Só podes ir à 2ª chamada, se justificares a razão de falta à 1ª chamada, e esta 2ª chamada só abre se as instituições de ensino superior acharem conveniente. A 2ª chamada não pode também ser utilizada para melhoria ou se foste considerado “não apto” na 1ª chamada.

As provas de aptidão têm validade para serem usadas em qualquer instituição?

Quando fizeres uma destas provas de aptidão numa instituição, essa prova vai ser válida para todas as instituições e cursos que a exijam. Não precisas de ir fazer novamente só porque te vais candidatar a um curso/instituição diferente.

Pré-Requisitos de Matrícula: Como funcionam?

Antes de fritares a pipoca por causa dos atestados médicos e da marcação de consultas e tudo o mais, vê este vídeo onde explicamos tudo:

Os pré-requisitos de matrícula são comprovações documentais, como atestados médicos, que vais ter de entregar no ato da matrícula, apenas se ficares colocado. Estes pré-requisitos referem-se ao grupo A, grupo B, grupo D, grupo E, grupo F e grupo Q.

Deves verificar qual é o grupo exigido pelo teu curso, imprimir o documento, levá-lo a um médico para validar e depois entregar no ato da matrícula.

Este tipo de pré-requisitos não implicam a realização de provas de aptidão, mas podem ser condição essencial para te poderes matricular na instituição. Caso falhes a apresentação destes documentos, a instituição poderá bloquear a tua matrícula e se não conseguires entregar a declaração em tempo útil, poderás perder a vaga.

Pré-requisitos de matrícula: quais são os documentos que tenho de entregar?

Primeiro de tudo precisas de saber que existem pré-requisitos de dois tipos: de aptidão e de matrícula. Antes de fritares a pipoca por causa dos atestados médicos e da marcação de consultas e tudo o mais, vê este vídeo onde explicamos tudo:

Os pré-requisitos de matrícula são comprovações documentais, como atestados médicos, que vais ter de entregar no ato da matrícula, apenas se ficares colocado. Estes pré-requisitos referem-se ao grupo A, grupo B, grupo D, grupo E, grupo F e grupo Q.

Deves verificar qual é o grupo exigido pelo teu curso, imprimir o documento, levá-lo a um médico para validar e depois entregar no ato da matrícula.

Este tipo de pré-requisitos não implicam a realização de provas de aptidão, mas podem ser condição essencial para te poderes matricular na instituição. Caso falhes a apresentação destes documentos, a instituição poderá bloquear a tua matrícula e se não conseguires entregar a declaração em tempo útil, poderás perder a vaga.

Grupo A – Comunicação Interpessoal (Matrícula)​

Pré-requisito de matrícula

Ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia.

Aqui está o documento que terás de imprimir.

Forma de comprovação

Declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do regulamento publicado como anexo III à presente Deliberação, comprovando que satisfaz o pré-requisito a entregar no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, na Instituição de Ensino Superior que a exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.

Nota: O modelo comprovativo da satisfação do pré-requisito do Grupo A poderá ser utilizado para candidatura aos pares instituição/curso do Grupo B.

Grupo B – Comunicação Interpessoal (Matrícula)​

Pré-requisito de matrícula

Ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia.

Forma de comprovação

Declaração médica, nos termos do anexo IV da presente Deliberação, comprovativa de que satisfaz o pré-requisito, a entregar no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, na Instituição de Ensino Superior que a exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.

Aqui está o documento que terás de imprimir. 

Nota: O pré-requisito do Grupo B pode, igualmente, ser comprovado através do modelo comprovativo da satisfação do pré-requisito do Grupo A.

Grupo C – Aptidão Funcional, Física e Desportiva (Aptidão)

Verificação das capacidades de robustez e de domínio técnico básico necessárias à condução do ensino e treino de especialidades desportivas.

Forma de comprovação

Provas de aptidão funcional, física e desportiva a realizar nos termos do regulamento publicado como anexo V da presente deliberação.

Resultado final

Apto ou Não Apto, devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulário da candidatura online, os pré-requisitos realizados, transcrevendo a informação constante da Ficha de Pré-Requisitos.

Nota: Os candidatos considerados Aptos no pré-requisito do Grupo C são igualmente considerados Aptos no pré-requisito do Grupo H.

Grupo D – Capacidade de Visão (Matrícula)​

Capacidade de visão adequada às exigências do curso.

Forma de comprovação

Declaração médica, nos termos do anexo VI da presente Deliberação, comprovativa de que satisfaz o pré-requisito, a entregar no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, na Instituição de Ensino Superior que a exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.

Aqui está o documento que terás de imprimir. 

Grupo E – Aptidão Funcional e Física (Matrícula)

Aptidão para a realização de atividade desportiva.

Forma de comprovação

Declaração médica, nos termos do anexo VII da presente Deliberação, comprovativa de que satisfaz o pré-requisito, a entregar no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, na Instituição de Ensino Superior que a exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.

Aqui está o documento que terás de imprimir.

Grupo F – Capacidade Visual e Motora (Matrícula)

Capacidade visual e motora adequada às exigências do curso.

Forma de comprovação

Declaração médica, nos termos do anexo VIII da presente Deliberação, comprovativa de acuidade visual e da ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira com a capacidade funcional a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia, a entregar no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, na Instituição de Ensino Superior que a exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.

Aqui está o documento que terás de imprimir. 

Grupo H – Aptidão Funcional, Física e Desportiva (Apditão)

Verificação das capacidades de robustez e de domínio técnico básico necessárias à condução do ensino e treino de especialidade desportivas.

Forma de comprovação

Provas de aptidão funcional, física e desportiva a realizar nos termos do regulamento publicado como anexo X da presente deliberação.

Resultado final

Apto ou Não Apto, devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulário da candidatura online, os pré-requisitos realizados, transcrevendo a informação constante da Ficha de Pré-Requisitos.

Nota: Os candidatos considerados Aptos no pré-requisito do Grupo C são igualmente considerados Aptos no pré-requisito do Grupo H. Os candidatos sem necessidades educativas especiais, considerados Aptos no pré-requisito do Grupo H, podem solicitar às Instituições deste Grupo, a emissão de ficha correspondente aos Pré-requisitos do Grupo C.

Grupo I – Apditão Funcional e Artística (Aptidão)

Verificação de capacidades que assegurem o domínio básico das técnicas de Dança e qualidades de expressão artística.

Forma de comprovação

Provas de aptidão funcional e artística a realizar de acordo com regulamento, nos termos do anexo X da presente deliberação.

Resultado final

Apto ou Não Apto, devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulário da candidatura online, os pré-requisitos realizados, transcrevendo a informação constante da Ficha de Pré-Requisitos.

Grupo K – Capacidade Vocacional (Aptidão)

Verificação da capacidade vocacional adequada às exigências do curso.

Forma de comprovação

Provas de capacidade vocacional a realizar de acordo com regulamento, nos termos do anexo XI da presente Deliberação.

Resultado final

Classificação na escala de 0a 200 pontos inscrita na Ficha de Pré-Requisitos, emitida pela instituição de ensino superior, devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulário da candidatura online, os pré-requisitos realizados, transcrevendo a informação constante do referido documento.

Grupo M – Aptidaõ Vocacional (Aptidão)​

Verificação da capacidade vocacional adequada às exigências do curso.

Forma de comprovação

Provas de capacidade vocacional a realizar de acordo com regulamento, nos termos do anexo XII da presente Deliberação.

Resultado final

Classificação na escala de 0 a 200 pontos inscrita na Ficha de Pré-Requisitos, emitida pela instituição de ensino superior, devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulário da candidatura online, os pré-requisitos realizados, transcrevendo a informação constante do referido documento.

Grupo Q – Apditão Física (Matrícula)

Verificação de capacidades para a prática da equitação.

Forma de comprovação

Declaração médica nos termos do anexo XIV da presente Deliberação, comprovativa de que não existe inibição para a prática da equitação. A declaração médica deve ser entregue pelo candidato no ato da matrícula no ensino superior, na Instituição de Ensino Superior que a exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a validação da matrícula no ensino superior.

Aqui está o documento que terás de imprimir.

Grupo R – Apditão Musical (Aptidão)

Verificação de capacidades específicas no domínio da aptidão musical.

Forma de comprovação

Provas de aptidão musical a realizar de acordo com regulamento, nos termos do anexo XV da presente Deliberação.

Resultado final

Apto ou Não Apto. Os estudantes considerados aptos terão uma classificação expressa na escala de 100 a 200 pontos, a inscrever na Ficha de Pré-Requisitos, emitida pela instituição de ensino superior, devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulário da candidatura online, os pré-requisitos realizados, transcrevendo a informação constante do referido documento.

Grupo S – Apditão Musical (Apditão)

Forma de Comprovação:

Provas de aptidão musical a realizar de acordo com o regulamento publicado como anexo XV à presente Deliberação.

Resultado Final:

Apto ou Não Apto. Os estudantes considerados aptos terão uma classificação expressa na escala de 100 a 200 pontos, a inscrever na Ficha de Pré-Requisitos, emitida pela instituição de ensino superior, devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulário da candidatura online, os pré-requisitos realizados, transcrevendo a informação constante do referido documento.

Grupo Z – Apditão Musical (Apditão)

Verificação de capacidades específicas no domínio da aptidão musical.

Forma de comprovação

Provas de aptidão musical a realizar de acordo com o regulamento, nos termos do anexo XX da presente Deliberação.

Resultado final

Apto ou Não Apto. Os estudantes considerados aptos terão uma classificação expressa na escala de 100 a 200 pontos, a inscrever na Ficha de Pré-Requisitos, emitida pela instituição de ensino superior, devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulário da candidatura online, os pré-requisitos realizados, transcrevendo a informação constante do referido documento.

Quais são os grupos de pré-requisitos equivalentes?

Nos pré-requisitos de aptidão, os únicos grupos equivalentes são o C e o H. Enquanto que nos pré-requisitos de matrícula, são equivalentes os grupos A e B e os grupos E e Q (apesar de não serem provas de aptidão funcional e/ou física, são uma validação médica de robustez).